TSTROT 1004-37.2019.5.09.0000
Nulidade de citação
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V E VIII, DO CPC. NULIDADE DE CITAÇÃO. 1 - Não se comprovou, ao tempo do ajuizamento da reclamação trabalhista, em 2018, a incorreção do endereço indicado na petição inicial da reclamação trabalhista. 2 - Nesse contexto, não se divisa violação manifesta de norma jurídica indicada constante do inciso LV do artigo 5º da Constituição da República e 841 da CLT. 3 - Igualmente, não se divisa erro de fato porque não houve erro de percepção pelo juízo ao remeter a notificação para o endereço indicado na petição inicial da reclamação trabalhista, que se evidenciou correto. Recurso ordinário conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.