TSTAg-AIRR 10829-25.2020.5.03.0036
Reflexos das horas extras em dsr: não atendimento ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reflexos das horas extras em dsr
- Indicação de trecho insuficiente para o julgamento da demanda
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Reflexos
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Conforme consignado na decisão agravada, o s trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, porquanto a parte transcreveu apenas parte do acórdão, sem, contudo, fazer alusão às particularidades relativas ao critério correto para apuração das horas extras e seus reflexos, questão essencial ao deslinde da controvérsia, de modo que, de fato, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Transcendência