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Jurisprudências

TSTRRAg 12093-61.2016.5.15.0011

Cerceamento do direito de defesa: regularidade do preparo do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Regularidade do preparo do recurso ordinário
  • Depósito recursal
  • Empresa sem fins lucrativos
  • A reclamada é uma entidade sem fins lucrativos
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REGULARIDADE DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS. ART. 899, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A reclamada é uma entidade sem fins lucrativos. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu o recolhimento de apenas metade do valor pertinente ao depósito recursal não é suficiente para demonstrar a garantia do juízo. Demonstrada possível violação do violação do § 9º do artigo 899 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REGULARIDADE DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS. ART. 899, § 9º, DA CLT. Embora não haja qualquer controvérsia sobre o fato de a reclamada ser uma entidade sem fins lucrativos, o Tribunal Regional entendeu o recolhimento de apenas metade do valor pertinente ao depósito recursal não é suficiente para demonstrar a garantia do juízo. No caso, foi arbitrado à condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, tendo a reclamada, quando da interposição do seu recurso ordinário, efetuado e comprovado tempestivamente o depósito de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais), não há deserção a ser reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada somente quanto ao tema "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REGULARIDADE DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS"; II - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REGULARIDADE DO PREPARO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS", por § 9º do artigo 899 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a deserção reconhecida na origem, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que proceda ao processamento e julgamento do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito; III - julgar prejudicado o exame das demais questões devolvidas a exame no agravo de instrumento e no recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Depósito Recursal

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