TSTAg-AIRR 2127-52.2017.5.05.0291
Servidora celetista: invalidade de transmutação do regime jurídico
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Servidora celetista
- Invalidade de transmutação do regime jurídico
- FGTS
- Base de cálculo
- Exclusão das parcelas de natureza estatutária
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SERVIDORA CELETISTA. INVALIDADE DE TRANSMUTAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA SUBMISSÃO E APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO EM 01.08.1987. FGTS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o art. 15, § 6º, da Lei nº 8.036/1990 e a Súmula nº 63 do TST, na medida em que determinou a incidência do FGTS sobre as parcelas salariais pagas, de natureza celetista, excluídas as parcelas de natureza estatutária. Julgado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS