TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001404-44.2021.5.02.0716
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Isso porque constou expressamente do acórdão que a responsabilidade do ente público tomador não se baseou no ônus da prova, mas decorreu da culpa in vigilando. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora