TSTAg-RRAg 1001305-09.2020.5.02.0361
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Controle de jornada
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade não observada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA LASTREADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Hipótese em que, monocraticamente, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. 2. No Agravo Interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios