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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 207-81.2019.5.05.0191

Terceirização: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Cotejo analítico inviabilizado

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DE FORMA SUCESSIVA E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova

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