TSTAIRR 0010647-35.2023.5.03.0068
Penhora: valor do aluguel de bens imóveis
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Penhora
- Valor do aluguel de bens imóveis
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA. VALOR DO ALUGUEL DE BENS IMÓVEIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSEVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora