Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010647-35.2023.5.03.0068

Penhora: valor do aluguel de bens imóveis

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PENHORA. VALOR DO ALUGUEL DE BENS IMÓVEIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSEVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.