TSTAg-AIRR 10319-58.2020.5.18.0015
Responsabilidade subsidiária: ente privado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. 1 O Tribunal Regional consignou que a realidade dos fatos demonstrou o fornecimento de mão de obra terceirizada, mediante a ocorrência de substituição do pessoal do contratante pelos empregados da contratada nos serviços de cobrança, inerentes e necessários à atividade econômica principal do tomador dos serviços, terceiro reclamado, tendo este se beneficiado da prestação laboral do reclamante e por isso não pode se isentar dos haveres trabalhistas descumpridos pela contratada prestadora dos serviços, fazendo incidir à hipótese a Súmula 331, IV, do TST. 2 Decidir em contrariedade ao Tribunal Regional demandaria o necessário revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir a majoração de honorários advocatícios requerida em contrarrazões ao agravo interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização