Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000531-13.2023.5.02.0057

Contradita de testemunha: suspeição

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 72 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimento acerca da omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.