TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000531-13.2023.5.02.0057
Contradita de testemunha: suspeição
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Contradita de testemunha
- Suspeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. TESE FIRMADA NO TEMA Nº 72 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimento acerca da omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator