TSTAg-AIRR 36800-36.2007.5.02.0055
Execução: nulidade por vício de citação não configurada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade por vício de citação não configurada
- Violação do art. 5º, lv, da constituição federal não caracterizada
- Citação
Ementa
AGRAVO DA SÓCIA EXECUTADA (ROSELENE DA SILVA BENICIA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE POR VÍCIO DE CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Citação