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Jurisprudências

TSTRR 1001064-67.2020.5.02.0318

Base de cálculo da parcela denominada "sexta parte"

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo da parcela denominada "sexta parte"
  • Exclusão das gratificações
  • Sexta Parte

Ementa

RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS. TEMA 191 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno desta Corte, ao examinar o Tema 191 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que " A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas ". Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, XIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a base de cálculo da parcela "sexta-parte" incida sobre o vencimento integral, excluída qualquer gratificação ou vantagem instituída que não integre expressamente, por meio de Lei Complementar Estadual, o cômputo da parcela.

Indexação

Sexta Parte

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