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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011205-74.2022.5.15.0046

Irregularidade de representação: validade da procuração expirada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. VALIDADE DA PROCURAÇÃO EXPIRADA. SÚMULA 383 DO TST. Hipótese em que o subscritor do recurso de revista não detinha poderes para representar processualmente a parte, uma vez que a procuração a ele passada estava com prazo de validade expirado e não tinha cláusula de atuação até o final da demanda. Assim, aplica-se, ao caso em questão, a diretriz da Súmula 383, I, do TST, segundo a qual, a irregularidade de representação ora constatada apenas poderia ser superada acaso ficasse evidenciado mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no art. 104 do CPC de 2015, o que, contudo, não ocorreu. Destaca-se que, nos termos do item II da mencionada súmula, é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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