TSTAg-AIRR 10093-94.2022.5.03.0146
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: inépcia da inicial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Inépcia da inicial
- Assim, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Horas extras
- Dano moral
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL . A alegação recursal de que houve inépcia da inicial por ausência de indicação do local da prestação dos serviços pelo reclamante esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO . A alegação recursal de que não houve comprovação dos requisitos da relação de emprego esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS . A alegação recursal de que houve comprovação da inexistência de labor extraordinário esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. DANO MORAL . A alegação recursal de inexistência de violação aos direitos da personalidade da parte autora esbarra no quadro fático delineado pelo Regional. Assim, aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Inépcia da Inicial