TSTAIRR 1000228-12.2021.5.02.0043
?agravo de instrumento: vínculo de emprego
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- ?agravo de instrumento
- Vínculo de emprego
- Adicional de Periculosidade
- FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
?AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não resultou comprovada a prestação de serviços do reclamante em favor das reclamadas . 2. Afigura-se inócua a discussão acerca do ônus da prova, que só assume relevância quando inexistem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. Não se cuida, na hipótese dos autos, de debate sobre a correta distribuição do ônus da prova, mas do mero reexame da prova efetivamente produzida. Não há falar, portanto, em violação do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios