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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1938-07.2010.5.15.0044

Fase de execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO APÓS O PRAZO DE SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, a recuperação judicial suspende as execuções em face da empresa, inclusive as trabalhistas, ainda que ultrapassados os 180 dias previstos no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, pois a competência desta Justiça Especial se limita à fase de liquidação, devendo a habilitação e a execução ocorrer no juízo universal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Recuperação Judicial

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