TSTAg-AIRR 1938-07.2010.5.15.0044
Fase de execução: empresa em recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Empresa em recuperação judicial
- Prosseguimento após o prazo de suspensão
- Competência da justiça do trabalho limitada à fase de liquidação
- Não reconhecimento
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO APÓS O PRAZO DE SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, a recuperação judicial suspende as execuções em face da empresa, inclusive as trabalhistas, ainda que ultrapassados os 180 dias previstos no art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005, pois a competência desta Justiça Especial se limita à fase de liquidação, devendo a habilitação e a execução ocorrer no juízo universal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Recuperação Judicial