TSTAg-AIRR 0001895-04.2014.5.05.0531
Responsabildade: não impugnação da decisão firmada em deserção
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Responsabildade
- Não impugnação da decisão firmada em deserção
Ementa
AGRAVO. RESPONSABILDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA EM DESERÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator