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Jurisprudências

TSTARR 676-63.2017.5.08.0208

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada companhia de eletricidade do amapá

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado no despacho de admissibilidade a quo (óbice do artigo 896, § 1º-A, incisos I, II e III, aplicado no tema " gratificação de função" e óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso II, aplicado no tema " relexos da gratificação de função em férias + 1/3, 13º salário e FGTS "). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMINAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 880 DA CLT. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Corte originária condenou a Reclamada ao pagamento de multa em caso de descumprimento de obrigação de pagar. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a fixação de multa para os casos de descumprimento de obrigação de pagar, com fundamento em normas de caráter genérico viola o art. 880 da CLT, que estabelece a penhora na hipótese de ausência de pagamento no prazo de 48 horas ou de garantia da execução. II . Nesse contexto, ao condenar a Reclamada ao pagamento de multa em caso de descumprimento de obrigação de pagar, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior, bem como violou o art. 880 da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:(a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada; e(b) reconhecer a transcendência política da causa, bem como conhecer do recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema "cumprimento de sentença - cominação de multa por descumprimento de sentença", por violação do art. 880 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a cominação de multa no caso de descumprimento da sentença.

Indexação

Gratificação; Gratificação de Função; Liquidação / Cumprimento / Execução

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