TSTAg-AIRR 168-72.2020.5.12.0056
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
- Coisa julgada
- Ofensa direta e literal à CF não configurada
- Óbices do artigo 896, §2º da CLT e da súmula 266 do TST
- Honorários Advocatícios
- Plano de Incentivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. COISA JULGADA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CF NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que, em razão da formação da coisa julgada, não há possibilidade de modificação do comando exequendo no que tange a arguição de ausência de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Consignou que "o título executivo determinou expressamente a limitação da condenação aos pedidos formulados na petição inicial, o que alcança o valor atribuído a cada um deles.". Depreende-se da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional que não merece respaldo a tese de não limitação da condenação aos pedidos formulados na petição inicial, uma vez que a matéria não mais comporta discussão, pois acobertada pelo manto da coisa julgada. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em plena conformidade com o título executivo, não havendo falar em violação do artigo 5º, XXXVI, da CF/88. Assim, não estão preenchidos os requisitos erigidos no § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 266 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Plano de Incentivo