TSTEDCiv-Ag-RR 0011001-70.2019.5.15.0002
Questões jurídicas enfrentadas: mera repetição
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Questões jurídicas enfrentadas
- Mera repetição
- Caráter procrastinatório
- Multa
- Inteligência dos arts. 836 da CLT e 507 do CPC /2015.”
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERA REPETIÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que “conforme consignado na decisão agravada, o Juízo de primeiro grau, quanto à correção monetária, determinou a aplicação do IPCA. No recurso ordinário, não houve insurgência da ré quanto ao índice fixado. Logo, resulta vedado à parte discutir, neste momento processual, questão já decidida a cujo respeito operou-se a preclusão. Inteligência dos arts. 836 da CLT e 507 do CPC /2015.”. 2. Os declaratórios apenas reiteram argumentos rejeitados monocraticamente e no acórdão embargado, restando evidente seu intuito procrastinatório. Embargos a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando o embargante na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária