STJAgRg no REsp 2.231.257
Tráfico de drogas: natureza e diversidade da droga
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Natureza e diversidade da droga
- Fundamento idôneo para exasperar a pena basilar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E DIVERSIDADE DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA EXASPERAR A PENA BASILAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A variedade e a natureza das substâncias comercializadas (maconha, coca ína e crack) justificam o incremento na pena, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.