TSTAg-AIRR 1001711-04.2019.5.02.0090
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Banco de horas
- Prorrogações de jornada não anotadas
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Prorrogação do Horário Noturno
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS. PRORROGAÇÕES DE JORNADA NÃO ANOTADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RESULTARAM NO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Prorrogação do Horário Noturno; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação