Jurisprudências
TSTEDCiv-AR 1000285-58.2017.5.00.0000
Honorários advocatícios: ilegitimidade ativa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Ilegitimidade ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora