TSTAIRR 0011357-51.2023.5.03.0037
Abono pecuniário de férias: alteração da forma de cálculo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Alteração da forma de cálculo
- Matéria pacificada
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ECT. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia a respeito da supressão da gratificação de férias no cálculo do abono pecuniário, que era previsto no regulamento interno da ECT, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016. A matéria encontra-se pacificada nesta Corte em razão da tese firmada no Tema 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, segundo a qual “a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular no 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.”. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator