TSTAg-Ag-AIRR 0000250-85.2022.5.23.0005
Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI1 do TST, “é incabível Agravo Interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.”. Caracterizada a interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, e, considerando a interposição de Agravo manifestamente inadmissível, aplicar à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator