TSTRR 100583-02.2018.5.01.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: com efeito, a análise da prova, uma vez juntada ao processo, independe de pedido específico para isso
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ilesos os dispositivos invocados
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Categoria Econômica
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO ULTRA PETITA EXAME DA APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA AO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE SEM QUE TENHA HAVIDO PEDIDO DE INVALIDADE DA REFERIDA NORMA.A juntada do Acordo Coletivo de Trabalho ao processo foi feita como meio de prova de fato constitutivo ou modificativo do direito e, como meio de prova, ele se sujeita à valoração do Juízo, o qual tem o poder, nos termos do artigo 371 do CPC, de apreciá-la, independentemente do sujeito que a tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento. No caso, a questão da aplicação ou não da norma coletiva decorreu de fato modificativo alegado pela própria recorrente (validade do banco de horas) como óbice aos pedidos do reclamante. Nesse contexto, constata-se que o juízo a quo apenas valorou as provas produzidas à luz do princípio da persuasão racional, insculpido no artigo 371 do CPC, em consonância com o contido no artigo 765 da CLT, o qual estabelece que o magistrado detém ampla liberdade na direção do processo, competindo-lhe velar pelo rápido andamento das causas, não sendo julgamento extra petita a conclusão de que norma coletiva juntada pelas partes era inaplicável ao reclamante. Com efeito, a análise da prova, uma vez juntada ao processo, independe de pedido específico para isso. Ilesos os dispositivos invocados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Categoria Econômica; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional