TSTAIRR 0000846-22.2021.5.05.0194
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. 2. O recurso de revista encontra-se fundamentado, exclusivamente, em divergência jurisprudencial. Todavia, o único aresto transcrito para o cotejo de teses não se presta ao fim colimado, porquanto oriundo do próprio órgão prolator da decisão recorrida, encontrando o conhecimento do apelo no óbice da alínea a, do art. 896, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator