STJAgRg no AREsp 3.059.654
Irregularidade na representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Irregularidade na representação processual
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Ementa
DIREITO PROCESSUA L PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual.
2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual, mas juntou procuração com data posterior à interposição dos recursos, bem como de substabelecimento, conferindo poderes à procuradora subscritora do agravo em recurso especial e do apelo nobre, com data anterior ao referido instrumento de mandato. Após o decurso do prazo, a defesa juntou procuração com data anterior à interposição dos recursos e do substabelecimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração com data posterior à interposição dos recursos ou fora do prazo pode sanar a irregularidade da representação processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A juntada de procuração ou de substabelecimento após o prazo ou com data posterior à interposição de recurso não é hábil para sanar a irregularidade da representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ.
5. A jurisprudência consolidada do STJ considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, mesmo após intimação para regularização.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: "1. A juntada de procuração ou de substabelecimento com data posterior à interposição de recurso ou fora do prazo não sana a irregularidade da representação processual.
2. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; STJ, Súmula n. 115.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.111.451/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.433.510/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 1.740.228/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 18/12/2020; STJ, AgRg no AREsp 1145425/RS, de minha relatoria, Quinta Turma, DJe 12/9/2018.
Tese
"1. A juntada de procuração ou de substabelecimento com data posterior à interposição de recurso ou fora do prazo não sana a irregularidade da representação processual.
2. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.