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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017111-61.2020.5.16.0022

Terceirização: responsabilidade subsidiária da tomadora

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a hipótese vertente se trata de terceirização de serviços. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Tendo o Tribunal Regional constatado a prestação de serviço do autor de forma terceirizada em favor da segunda reclamada (ECO), escorreito o reconhecimento da responsabilidade subsidiária desta, porquanto em consonância com a Súmula nº 331, IV, do TST e com o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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