Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 319-64.2021.5.12.0036

Política de progressão por grades: prescrição

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Política de progressão por grades
  • Prescrição
  • Desse modo, mantém-se a decisão agravada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Prescrição e Decadência
  • Sucumbência

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. POLÍTICA DE PROGRESSÃO POR GRADES. PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte, sob a égide da Súmula 452/TST, pacificou o entendimento de que a pretensão a diferenças salariais por descumprimento da política de progressão por grades se sujeita à prescrição parcial, por se tratar de lesão de trato sucessivo. Embora a referida Súmula tenha sido cancelada em decorrência da nova redação do art. 11, § 2º, da CLT — que passou a prever a prescrição total para hipóteses de descumprimento do pactuado, o que inclui normas internas —, tal critério prescricional é aplicável apenas a partir da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). Portanto, respeitado o prazo prescricional bienal a partir da extinção do contrato e não configurado o decurso de cinco anos entre a vigência da Reforma Trabalhista e o ajuizamento desta ação (07/05/2021), descabe a incidência da prescrição total. Desse modo, mantém-se a decisão agravada. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Sucumbência; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Indeferimento de Produção de Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.