TSTAg-EDCiv-RRAg 319-64.2021.5.12.0036
Política de progressão por grades: prescrição
Relator(a): Mauricio Godinho Delgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Política de progressão por grades
- Prescrição
- Desse modo, mantém-se a decisão agravada
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. POLÍTICA DE PROGRESSÃO POR GRADES. PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte, sob a égide da Súmula 452/TST, pacificou o entendimento de que a pretensão a diferenças salariais por descumprimento da política de progressão por grades se sujeita à prescrição parcial, por se tratar de lesão de trato sucessivo. Embora a referida Súmula tenha sido cancelada em decorrência da nova redação do art. 11, § 2º, da CLT — que passou a prever a prescrição total para hipóteses de descumprimento do pactuado, o que inclui normas internas —, tal critério prescricional é aplicável apenas a partir da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017). Portanto, respeitado o prazo prescricional bienal a partir da extinção do contrato e não configurado o decurso de cinco anos entre a vigência da Reforma Trabalhista e o ajuizamento desta ação (07/05/2021), descabe a incidência da prescrição total. Desse modo, mantém-se a decisão agravada. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Sucumbência; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Indeferimento de Produção de Prova