TSTRRAg 88-21.2019.5.09.0673
Julgamento extra petita: valoração das provas
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Valoração das provas
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . VALORAÇÃO DAS PROVAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista a transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não houve transcrição do acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional