TSTAg-AIRR 21004-56.2021.5.04.0702
Penhora de bens: litispendência
- Direito do Trabalho
- Penhora de bens
- Litispendência
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE BENS. LITISPENDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O trecho transcrito nas razões recursais não supre o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não contém os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para declarar a litispendência. Cabe à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, o que efetivamente não foi observado na hipótese. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens