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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000320-68.2024.5.02.0371

Horas extras: apelo que não reúne condições de procedibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. No caso dos autos, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. Nas razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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