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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.867.321

Crime ambiental: suspensão condicional do processo

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REPARAÇÃO DO DANO. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Como se sabe, nos crimes ambientais, além de a reparação do dano figurar dentre as condições obrigatórias legalmente previstas para o sursis processual, seu descumprimento, sem justificativa idônea, acarreta necessariamente a revogação do benefício.

2. Com efeito, é cabível a reforma do acórdão recorrido, com o restabelecimento do feito e da suspensão condicional do processo, dada a impossibilidade de extinção da punibilidade dos recorridos sem que tenha sido reparado o dano ambiental.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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