TSTAIRR 0010094-49.2023.5.15.0069
Acordo homologado judicialmente: atraso no pagamento de parcela
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acordo homologado judicialmente
- Atraso no pagamento de parcela
- Multa (inobservância do art. 896, § 2.º, da CLT)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA. MULTA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2.º, DA CLT). Em se tratando de processo em fase de execução, a insurgência trazida nas razões do recurso de revista, amparada na indicação de ofensa a dispositivo de lei infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não atende ao disposto no art. 896, §2.º, da CLT. A alegada ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, trazida somente por ocasião da interposição do agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora