Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001678-48.2016.5.02.0242

Contribuição sindical: publicação de editais

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição sindical
  • Publicação de editais
  • Pressuposto legal
  • Preclusão
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. PRESSUPOSTO LEGAL. ART. 605 DA CLT. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte superior tem firme entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de origem, sendo impertinente a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista, por não viabilizar a correta aplicação da lei. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de Revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência para não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Contribuição Sindical

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.