TSTRR 1001678-48.2016.5.02.0242
Contribuição sindical: publicação de editais
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Publicação de editais
- Pressuposto legal
- Preclusão
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. PRESSUPOSTO LEGAL. ART. 605 DA CLT. PRECLUSÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte superior tem firme entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de origem, sendo impertinente a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista, por não viabilizar a correta aplicação da lei. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de Revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência para não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Contribuição Sindical