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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100211-25.2023.5.01.0571

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Óbice de natureza processual
  • Rito sumaríssimo
  • Indicação de ofença a legislação federal
  • Transcrição integral sem destaque

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE OFENÇA A LEGISLAÇÃO FEDERAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbices processuais dos arts. 896, §9º, e 896, §1º-A, I, ambos da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Junte-se a petição de ID 39c24b7. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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