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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0020287-46.2022.5.04.0205

Na vigência da lei 13.467/2017: erro material

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL. Constatado o erro material alegado pela parte na fundamentação do acórdão da Turma, dá-se provimento aos embargos para corrigir o vício, retificando onde constou na decisão “município de Embu das Artes” para “município de Canoas”. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para fins de correção da ementa retificando onde consta na decisão embargada ¿município de Embu da Artes¿ para ¿município de Canoas¿. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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