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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.240.775

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIVÓRCIO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE IMÓVEL POR EX-CÔNJUGE. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INCONFORMISMO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A jurisprudência desta Corte é firmada no sentido de que, após o fim do relacionamento e da coabitação, são devidos aluguéis quando um dos ex-cônjuges faz uso exclusivo do bem. O termo inicial de tal cobrança se dá quando o ocupante do imóvel toma conhecimento inequívoco do inconformismo da outra parte em relação à fruição exclusiva do bem, o que pode ocorrer em data anterior à citação do réu na demanda, como no caso dos autos.

3. A partir dos fatos e das provas dos autos, o tribunal de origem concluiu que a citação não configura o termo inicial da cobrança dos aluguéis, pois a recorrente ocupava o imóvel desde 2005, data da homologação do acordo entre as partes, tendo ocorrido a desocupação apenas no curso da ação de extinção de condomínio. A reforma do acórdão recorrido, da forma pretendida no recurso especial, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.

4. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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