STFARE 1.529.497 AgR-segundo
Contribuições parafiscais ou destinadas a terceiros
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Contribuições parafiscais ou destinadas a terceiros
- Limite para o salário de contribuição
- Decreto-Lei 2.318/1986
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuições parafiscais ou destinadas a terceiros. 4. Limite para o salário de contribuição. Lei 6.950/1981. Decreto-Lei 2.318/1986. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.