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Jurisprudências

STFARE 1.529.497 AgR-segundo

Contribuições parafiscais ou destinadas a terceiros

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Contribuições parafiscais ou destinadas a terceiros
  • Limite para o salário de contribuição
  • Decreto-Lei 2.318/1986
  • Ofensa reflexa à Constituição Federal
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Contribuições parafiscais ou destinadas a terceiros. 4. Limite para o salário de contribuição. Lei 6.950/1981. Decreto-Lei 2.318/1986. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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