TSTAg-RRAg 0000791-60.2022.5.22.0001
Nulidade processual: violação do devido processo legal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Violação do devido processo legal
- Cerceamento de defesa
- Suspeição de testemunha
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA. TEMA REPETITIVO Nº 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada quanto ao tema em epígrafe, no sentido da ausência de transcendência da causa, nos indicadores econômico, político, social ou jurídico. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator