TSTEDCiv-RR 0011238-63.2022.5.15.0111
Cerceamento de defesa: intimação para contrarrazões
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Intimação para contrarrazões
- Omissão não configurada
- Adicional de periculosidade
- Reflexos
- Entrega e retificação do ppp
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O despacho de admissibilidade do recurso de revista foi regularmente publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme certificado nos autos. Nesse contexto, observado o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa, não há como se reconhecer a nulidade indicada. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS. ENTREGA E RETIFICAÇÃO DO PPP. OMISSÃO CONFIGURADA. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração do reclamante para, sanando a existência de omissão no julgado embargado, fazer constar nos fundamentos e dispositivo do acórdão a condenação aos reflexos do adicional de periculosidade, bem como a entrega e retificação do PPP. Embargos de declaração conhecidos e providos, para sanar omissão, com atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos embargos de declaração da reclamada, e, no mérito, negar-lhes provimento; II) conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão, com atribuição do efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora