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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100646-20.2016.5.01.0029

Deserção do recurso de revista: depósito recursal

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Depósito recursal
  • Ausência da guia de recolhimento
  • Juntada apenas do comprovante bancário
  • Ausência de elementos suficientes para vincular o depósito ao processo
  • Inviabilidade da concessão de prazo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA VINCULAR O DEPÓSITO AO PROCESSO. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC. Brasília, 28 de outubro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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