TSTAg-AIRR 11093-69.2020.5.03.0027
Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Indenização por Dano Moral
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. No caso concreto, a parte não atendeu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, haja vista que,em sua petição recursal, deixou de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição, sem destaque, deinteiro teordo julgado, que não se afigura sucinto e objetivo, não atende ao aludido requisito. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado