TSTAg-AIRR 0000314-84.2022.5.05.0009
Ausência de recolhimento das custas processuais no prazo recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento das custas processuais no prazo recursal
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, e o art. 932, parágrafo único e art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, que preveem a possibilidade de concessão de prazo para complementação do valor das custas e do depósito recursal, aplicam-se tão somente às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal, como na hipótese. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator