TSTEDCiv-Emb-RR 1389-60.2010.5.04.0122
Trabalhador portuário: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador portuário
- Intervalo intrajornada
- Norma coletiva
- Supressão
- Vícios
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. DESLOCAMENTO DA FRUIÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS PARA O FINAL DA JORNADA DE 5H45 MINUTOS. SUPRESSÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição