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Jurisprudências

TSTAIRR 0000287-66.2023.5.13.0002

Redução da carga horária de empregado público: filho com transtorno do espectro autista (tea)

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Redução da carga horária de empregado público
  • Filho com transtorno do espectro autista (tea)
  • Percentual de redução
  • Pessoas com Deficiência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PERCENTUAL DE REDUÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL QUE FIXOU A REDUÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO) DA JORNADA DE 30 (HORAS SEMANAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O Tribunal Regional, ao reformar parcialmente a sentença, fixou a redução da jornada de trabalho da autora em 1/3 (de 30 — trinta — para 20 — vinte — horas semanais), sem redução salarial, com o fito de conferir equilíbrio entre as necessidades da empregada, os interesses da instituição e a regular prestação de serviços à comunidade. 2. Não há percentual legal fixado acerca da redução da carga horária nos casos como o que aqui se analisa. A jurisprudência do TST tem apontado para a necessidade de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, bem como para a análise das circunstâncias de cada caso concreto. Na hipótese, considerando-se que a reclamante já possuía uma jornada de trabalho reduzida (30 — trinta — horas semanais), eventual restabelecimento da sentença em relação ao percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) resta inviabilizado diante da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos (óbice da Súmula nº 126 do TST), uma vez que ausentes, no acórdão regional, premissas fáticas que eventualmente apontem as circunstâncias do caso concreto a justificar carga horária inferior, a exemplo do grau do transtorno ou maior necessidade de acompanhamento médico ou pela reclamante. 3. A jurisprudência desta Turma firmou-se no sentido de que a análise da transcendência fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos (caso da Súmula nº 126 do TST) que impeçam o alcance do exame meritório. 4. Prejudicada a análise da transcendência. 5. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA (EBSERH). FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO E AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA Nº 138 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de redução da jornada, sem alteração salarial ou necessidade de compensação, de empregada pública celetista cujo filho é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do processo nº RR-0000594-13.2023.5.20.0006 (Tema nº 138), pacificou a matéria ao fixar a seguinte tese: "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica". 3. O acórdão regional, ao reconhecer o direito à redução da jornada sem redução de salário, decidiu em estrita consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte superior e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1.097 da Repercussão Geral). 4. A conformidade da decisão com tese firmada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo esvazia a relevância política, jurídica ou social da controvérsia, afastando o reconhecimento da transcendência do recurso (art. 896-A da CLT). 5. Transcendência não reconhecida. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise da transcendência da causa em relação ao tema ¿percentual de redução¿ e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II - não reconhecer a transcendência da causa em relação ao tema ¿redução da carga horária¿ e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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