TSTED-RR 1000271-19.2020.5.02.0322
Férias regularmente concedidas: remuneração fora do prazo previsto no art. 145 da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Férias regularmente concedidas
- Remuneração fora do prazo previsto no art. 145 da CLT
- Pagamento em dobro
- Impossibilidade
- Efeito modificativo
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO MODIFICATIVO. CONDENAÇÃO REMANESCENTE EM DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO DE FÉRIAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas condenatórias remanescentes relativas a diferenças de terço constitucional e abono de férias, conheço e acolho os embargos de declaração , para corrigir o defeito, nos termos da fundamentação, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, sanar omissão, nos termos da fundamentação.
Indexação
Férias