TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000095-89.2023.5.12.0058
Adicional de insalubridade: exposição a ruído excessivo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição a ruído excessivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO EXCESSIVO. TEMA 555 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.