TSTAIRR 0020580-38.2022.5.04.0812
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI N° 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 331, IV, VI E 333 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula nº 331, IV, desta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator